STJ. Habeas corpus. Processual penal. Condenação pelo crime de calúnia. Renúncia dos advogados que representavam o acusado. Nomeação da defensoria pública. Intimação infrutífera do réu para nomear causídico de sua confiança. Nulidade causada pelo acusado, que se mudou do país e não foi mais localizado, inclusive, por seus defensores. Prejuízo não comprovado. CPP, art. 563 e CPP art. 565. Precedentes. Habeas corpus denegado.
1 - É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
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