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DOC. 221.1251.0154.9666

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo e organização criminosa. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Não atendimento ao CPP, art. 41. Acolhimento. Descrição genérica da conduta e de pontos essenciais para o exercício da ampla defesa defesa e do contraditório.

1 - A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41, deve conter (de fato e não apenas de forma palavrosa) a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas, não se podendo falar, se preenchidos tais requisitos, em inépcia.

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