STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Justiça do trabalho. Reclamação trabalhista proposta contra a CEF e a Funcef. Natureza jurídica da CTVA. Causa de pedir. Pedido.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a presente ação, ajuizada contra a CEF e a FUNCEF perante a Justiça do Trabalho, discute a natureza jurídica da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA), tendo como uma das repercussões a complementação de aposentadoria; b) com efeito, «a definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda). O juízo sobre competência é, portanto, lógica e necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria (ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento, definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada)» (STJ, CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 3/4/2012); c) A ação conta com pedidos cumulados, um deles impróprio de ser julgado pela Justiça Trabalhista, à luz do precedente firmado no RE Acórdão/STF. Todavia, tal fato não retira da Justiça Especializada a competência para julgar os demais pedidos contidos na petição inicial, que tem como pressuposto a declaração da natureza salarial da verba paga a título de CTVA.
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