STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Dados funcionais. Desnecessidade. Prescrição. Interrupção. Não ocorrência.
1 - Reconhecida, na origem, a desnecessidade dos dados funcionais para o cumprimento das obrigações de fazer ou de pagar os valores em atraso, o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe ou suspende o decurso do prazo prescricional para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, sendo irrelevante ao deslinde da controvérsia a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036, no qual houve modulação dos efeitos da tese relativa à prescrição da pretensão executória em razão da demora da entrega das fichas financeiras pelo Executado.
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