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DOC. 221.2020.9184.6338

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão à aquisição de medicamento não incluído na lista Rename. Registro na Anvisa. Existência. Polo passivo. Inclusão da União. Desnecessidade.

1 - « Somente é necessário o ajuizamento da ação em desfavor da União quando se pretende medicamentos sem registro na Anvisa, o que não é o caso dos autos, em que o medicamento possui o referido registro e, tratando-se de responsabilidade solidária, cabe à parte escolher qualquer dos legitimados para figurar no polo passivo da ação, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da União» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/12/2021).

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