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DOC. 221.2020.9204.9873

STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Irresignação intempestiva. Agravo regimental não conhecido.

I - Com efeito, o novo CPC/2015 - não modificou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em matéria penal. Desta feita, o prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. Além disso, convém assinalar que os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Saliente-se, ainda, que, na hipótese de ser o paciente/réu assistido pela Defensoria Pública, conta-se o referido prazo em dobro - Lei Complementar 80/1994, art. 128, I.

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