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DOC. 221.2020.9224.5430

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Redutor da pena. Matéria alegada mais de quatro anos após o julgamento do acórdão de apelação. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada no momento correto. Preclusão. Reanálise do tema de ofício na impetração originária. Possibilidade de conhecimento do pedido. Mérito. Fundamentação idônea para majorar a condenação. Maus antecedentes. Agravo desprovido.

1 - Embora o acórdão da apelação, mantido na impetração originária, tenha sido julgado em 21/2/2017, circunstância que ensejaria a preclusão do tema, constata-se também que o Tribunal a quo, em que pese não ter conhecido do writ substitutivo de revisão criminal, realizou a análise, de ofício, na dosimetria da pena imposta ao paciente. Dessa forma, considerando a data da nova manifestação da Corte Estadual sobre o tema e buscando a interpretação mais benéfica ao paciente, exerço juízo de retratação e passo à analise do mérito do pedido aqui deduzido.

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