STJ. Embargos de declaração no agravo interno na petição. Pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pleito.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 1.1 Inexistindo quaisquer máculas no julgado, não há razão para modificara deliberação impugnada, notadamente quando a pretensão recursal é nitidamente infringente.
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