STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora on-line. Nulidade de notificações. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em ação de indenização, deferiu a penhora on-line em relação à diferença apontada pela exequente, negou a devolução de prazo e não reconheceu a nulidade de intimação. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.
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