STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença em embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de omissão sobre a arguição de prescrição da pretensão executória, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, aviado pelo ente público credor, contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença em Embargos à Execução Fiscal. Do mencionado recurso colhe-se o pedido, nos termos em que formulado pelo ente público agravante, «para o fim de reconhecer a correção da data do trânsito em julgado apontada pelo agravante, a existência de sucumbência mínima, excluindo-se a condenação do impugnado nos ônus sucumbenciais, e, sucessivamente, seja determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença». No acórdão recorrido o Tribunal de origem negou provimento ao aludido recurso. Opostos, sucessivamente, dois Embargos de Declaração, pela devedora, então agravada, em 2º Grau, restaram ambos rejeitados. No Recurso Especial a devedora apontou violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, sustentando a nulidade do acórdão recorrido, ao argumento de que «a Corte Estadual desconsiderou a norma prevista no CCB/2002, art. 193 (segundo a qual a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição) e, igualmente, o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do STJ, no sentido de que a prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser examinada e reconhecida a qualquer tempo nas instâncias ordinárias (inclusive em sede de embargos de declaração), não se sujeitando à preclusão».
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