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DOC. 221.2020.9761.8301

STJ. Processual civil. Direito da saúde. Saúde pública. Fornecimento de medicamentos. Medicamento registrado na Anvisa não padronizado. Conflito negativo de competência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina objetivando o recebimento das insulinas Glargina (Lantus®) e Aspart (Novorapid®) e do aparelho glicosímetro LibreFreestyle. Em decisão, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Braço do Norte/SC declinou da competência, remetendo os autos a 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, que suscitou conflito negativo de competência. Em decisão deste Tribunal, o Ministro Relator declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Braço do Norte/SC.

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