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DOC. 221.2020.9809.7107

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Base de cálculo. Inclusão de gratificações recebidas na carreira anterior. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência da afronta ao CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou que sejam excluídas da base de cálculo do montante devido as gratificações já recebidas pelo exequente. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para determinar a inclusão das gratificações recebidas na carreira anterior nas contas devidas em razão do reenquadramento em nova carreira. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 211/STJ, da Súmula 7/STJ e na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.

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