STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Expediente forense. Suspensão. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Intimação eletrônica. Legalidade. Erro material, omissão e obscuridade não verificados.
1 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida, na hipótese vertente, em 18/11/2019. Precedente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito