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DOC. 221.2120.7329.0812

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução de sentença. 28,86%. Ação coletiva. Servidores públicos. Compensação. Reajustes. Reestruturação da carreira. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) «a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral das diferenças ali reconhecidas, não pode a parte devedora alegar, por meio de embargos, a compensação que poderia ter sido objetada no processo de conhecimento. Nesse sentido, confira-se: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/8/2012.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 31/8/2020); b) «É assente, ainda, na jurisprudência dessa Corte a orientação de que o direito a eventuais diferenças posterga-se até a concessão, devidamente comprovada, de reajuste destinado, especificamente, à recomposição do índice não reconhecido pela Administração no momento oportuno ou até a reestruturação de carreira, mediante implantação de nova política salarial absolutamente desvinculada dos critérios anteriores, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (AgRg nos EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17/3/2016)». (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/6/2020). Incidência da Súmula 83/STJ; c) além disso, é inviável perscrutar o conteúdo da Portaria 2.179/MARE, pois, além de violar a Súmula 7/STJ, o Recurso Especial não é via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente — sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais —, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas.

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