STJ. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Animal solto, em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Legitimidade do dnit. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, o ressarcimento de valor pago a título de prêmio à segurada envolvida em acidente em rodovia federal. A sentença julgou os pedidos improcedentes, posto que não ficou demonstrada a omissão da administração no cumprimento do dever de conservação e sinalização. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação reformando a sentença de primeiro grau para condenar o DNIT ao ressarcimento do valor do prêmio do seguro.
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