STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Não oferecimento. Faculdade do Ministério Público. Agravo regimental não provido.
1 - O acordo de persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo MPF conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal, não podendo prevalecer neste caso a interpretação dada a outras benesses legais que, satisfeitas as exigências legais, constitui direito subjetivo do réu, tanto que a redação do CPP, art. 28-A preceitua que o Ministério Público poderá e não deverá propor ou não o referido acordo, na medida em que é o titular absoluto da ação penal pública, ex vi da CF/88, art. 129, I (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 23/11/2020).
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