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DOC. 221.2160.9941.3777

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Preparo do recurso especial. Irregularidade. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, §§ 2º e 4º. Recolhimento. Não comprovação no prazo concedido. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.

1 - A parte que não comprova o preparo no momento da interposição do recurso deve ser intimada, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, §§ 2º e 4º, para a regularização do vício. Intimada, a parte deve demonstrar, no prazo designado: (i) ser beneficiária da gratuidade da justiça ao tempo da interposição, (ii) ter comprovado o preparo no momento do protocolo do recurso, ou (iii) o recolhimento na forma determinada na intimação. Mesmo após a intimação para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do preparo no prazo assinalado, o que atrai a Súmula 187/STJ.

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