STJ. Processual civil. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Recurso intempestivo. Ausência de comprovação da suspensão, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Abertura de prazo. Descabimento.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ proferida nestes termos: «Mediante análise do recurso de ANTONIO CARLOS VISSOTTO, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20/09/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 13/10/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.» (fl. 459, e/STJ).
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