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DOC. 221.2200.8879.8455

STJ. Processual civil. Adicional de insalubridade. Obrigação líquida. Base de cálculo. Artigos de Lei inábeis para combater o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Juros de mora a partir do inadimplemento. Súmula 83/STJ. Revisão da liquidez. Súmula 7/STJ.

1 - Não prospera a afirmação do Estado recorrente de que se trata de obrigação ilíquida. Ora, o Tribunal de origem definiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade será o subsídio mínimo pago à categoria, e os dispositivos legais apontados pelo recorrente (CPC/2015, art. 240 e CCB/2002, art. 405) não possuem comando normativo hábil a amparar a tese recursal de que a aludida base de cálculo deve incidir sobre o menor subsídio pago aos servidores estaduais. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF na tentativa de ver prevalecer outra base de cálculo que não aquela definida na decisão recorrida.

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