STJ. Embargos à execução. Nulidade da CDA. Técnica do arbitramento. Inviabilidade na hipótese. Análise do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração. Inexistência. Honorários advocatícios. Exorbitância. Redução.
I - O feito decorre de ação para anular débito fiscal relativo à cobrança de ISSQN pelo Município de Salvador, calculado pela técnica de arbitramento. O Tribunal a quo consignou, em suma, que, de acordo com a prova dos autos, não se fazia necessário o arbitramento fiscal, tendo em vista que o contribuinte não se teria omitido em prestar informações «e ainda que fosse de proceder ao arbitramento fiscal, previsto no mencionado CTN, art. 148, cabia ao apelante, e somente a ele, na forma do CTN, art. 142, daquele diploma legal, determinar a matéria tributável, indicando, pormenorizadamente, os critérios técnicos adotados para a obtenção da base de cálculo do tributo [...]».
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