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DOC. 221.3193.0947.7424

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação regressiva movida por construtora de imóveis em face de concessionária fornecedora do serviço de energia elétrica, tendo por objeto indenização por danos morais paga pela autora, a compradores de imóveis, em decorrência de atraso na entrega da unidade imobiliária. Sentença de improcedência. Incontroverso o atraso na entrega do imóvel aos consumidores. Ausência de prova de que a causa do atraso tenha sido tão somente a demora na instalação de energia elétrica. Alegação da própria construtora, em sua defesa na ação indenizatória, de que o atraso teria ocorrido em virtude de débitos quanto à taxa de obra. Na forma do CCB, art. 934, sem nexo causal, não há o dever de indenizar. Pretensão regressiva que não merece acolhimento. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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