TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
Decisão que fixou, de ofício, o valor dos honorários periciais no montante máximo de UFESPs (R$ 106.080,00). Insurgência da parte requerida. Impossibilidade de fixação de ofício. Necessidade de observância do trâmite previsto no CPC, art. 465. Valor que deve ser arbitrado após apresentação de estimativa de honorários pela expert e manifestação respectiva das partes. Decisão parcialmente anulada de ofício, com determinação
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