TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECONHECIMENTO DO PERÍODO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COMO PERÍODO CONTRIBUTIVO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM RETORNO AO TRABALHO - TEMA 704 DO STJ.
1. O intervalo entre a concessão do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode ser considerado como período contributivo, conforme prevê o Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. Esse dispositivo estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez resultante da conversão de auxílio-doença corresponde a 100% do salário-de-benefício que serviu como base para o cálculo do auxílio-doença. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ a aplicação da Lei 8.213/91, art. 29, § 5º se restringe aos casos em que há retorno ao trabalho e recolhimento de contribuições, não se aplicando quando não há reingresso ao mercado laboral após a concessão do auxílio-doença.
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