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DOC. 222.1011.2780.3849

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS PATRONOS DO EMBARGADO PROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE OBSERVE O MÍNIMO LEGAL (ART. 85, § 2º DO CPC).

Sentença que fixou os honorários em R$ 10.000,00, mediante aplicação do critério da equidade. Descabimento. Necessidade de se observar o mínimo legal previsto no CPC, art. 85, § 2º. Aplicação do tema recentemente julgado pelo STJ (1.076): Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.. Precedentes desta Turma julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. Os honorários advocatícios são elevados para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa de R$. 870.072,05 (atualizado). O valor dos honorários de advogado atingirá a cifra (valor principal) de R$ 87.007,20. Honorários de advogado fixados naquele patamar, diante da complexidade da causa, tempo do processo e proveito econômico, já considerada fase recursal.

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