TJSP. Obrigação de não fazer e indenização por danos morais - Ligações telefônicas e mensagens SMS (cobrança de dívida de terceiro) - Pretensão cominatória - Imposição de abstenção à parte ré de efetuar cobranças e oferecer serviços/produtos para o telefone da autora - Limites do recurso - Impugnação específica - Ausência - Questões superadas. Danos morais - Não reconhecimento - Cobranças realizadas através de ligação telefônica e mensagens SMS - Ato ilícito incapaz de causar dano extrapatrimonial - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral - Inobservância do art. 373, I do CPC - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Mero aborrecimento - Pretensão afastada - Sentença reformada, nos limites do capítulo impugnado - Procedência apenas parcial da demanda - Sucumbência recíproca caracterizada - CPC, art. 86, caput. Recurso provido
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