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DOC. 223.4765.5109.9087

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA

Execução coletiva de elevado valor, sinalizando a transcendência econômica da causa, nos moldes do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE VÍNCULO CELETISTA - CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL - CLT, art. 877 - OBSERVÂNCIA - PRECEDENTES DO STF 1. Compete à Justiça do Trabalho a execução de rubrica intrínseca ao vínculo celetista mantido entre o Executado e os Substituídos antes da transposição para o regime estatutário. Inteligência dos arts. 114, I, da CF/88; 877 da CLT; e 98, § 2º, II, da Lei 8.078/1990, à luz da jurisprudência do STF. 2. Tramitando o feito há trinta e três anos, a interrupção de procedimento executório em estágio avançado, para encaminhamento a juízo diverso, revela-se incompatível com a segurança jurídica, o direito fundamental à razoável duração do processo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o imperativo da justiça (arts. 1º, caput e III e IV, 3º, I, e 5º, LXXVIII, da CF/88). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - CLT, art. 879, § 2º NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.432/1992 - FACULDADE DO JUÍZO - INOCORRENTE AFRONTA DIRETA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST Não se confunde com perícia contábil a elaboração da conta de liquidação pelo contador auxiliar do juízo. Na redação do CLT, art. 879, § 2º dada pela Lei 8.432/1992, em vigor no momento da homologação dos cálculos, a intimação das partes para impugnar a conta de liquidação configura mera faculdade atribuída ao juízo. Não se cogita de ofensa direta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando dependente, a aferição de eventual lesão a tais preceitos, de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Precedentes. Óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULA 114/TST - REDAÇÃO ORIGINAL DO CLT, art. 878 - MORA NÃO ATRIBUÍVEL AO EXEQUENTE - SÚMULA 126/TST - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPERTINÊNCIA - PRECEDENTES - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. À míngua de previsão legal, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, na forma da Súmula 114/TST e em conformidade com a redação original do CLT, art. 878. 2. Registrado, no acórdão regional, que o Sindicato-Exequente requereu providências à liquidação poucos dias depois de notificado do trânsito em julgado, a ele não se pode atribuir a mora na execução, e sim aos inúmeros incidentes e questionamentos supervenientes. Súmula 126/TST. 3. Insubsistente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX para veicular insurgência contra decisão que, amparada na legislação processual trabalhista vigente ao tempo em que iniciada a execução, afasta a prescrição intercorrente, fenômeno processual de regência infraconstitucional e não assimilável ao instituto assegurado no preceito invocado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO - PAGAMENTO BIS IN IDEM - LEI 8.460/1992 - INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS - LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. Condicionada a aferição de eventual ofensa à coisa julgada ao revolvimento do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o trânsito da Revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Não há falar em lesão à coisa julgada quando necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela dissonância, que há de ser inequívoca, entre o comando da sentença exequenda e o prescrito na liquidação. Aplicação analógica da OJ 123 da SDI-II. Não configurada ofensa direta e literal de preceito, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. COMPENSAÇÃO - INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 1994 - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. Dependente a aferição de eventual afronta à garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito, ao reexame do quadro fático assentado na instância recursal ordinária, emerge o óbice da Súmula 126/TST. 2. Aplicação analógica da OJ 6 do Tribunal Pleno. Súmula 333/TST. Requisitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST não atendidos. EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA Vislumbrada lesão ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA - OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1. À luz da CF/88, art. 8º, III, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, inclusive nas liquidações e execuções de sentença. Precedentes do STF e da SDI-I do TST. 2. Não se confundem, todavia, a amplitude da substituição processual pelo sindicato e a titularidade do objeto da execução pelo substituído. Embora processualmente tutelado mediante ação promovida pelo ente coletivo, o direito reconhecido no título executivo - incorporação da rubrica paga a título de PCCS - é materialmente individual, necessariamente vinculada, a eficácia subjetiva da coisa julgada, à sua aquisição pelo substituído. A inclusão, no universo dos substituídos, de servidores que não mantiveram com o Executado vínculo de natureza celetista, e, portanto, não participam do título executivo transitado em julgado, afronta o postulado constitucional da proteção à res judicata, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Nas ações coletivas para tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, a condenação é tipicamente genérica, limitada a fixar a responsabilidade do réu (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo se proceder à individualização dos substituídos por ocasião da liquidação. Nessas condições, os efeitos da coisa julgada não alcançam a satisfação dos requisitos subjetivos, sendo irrelevante a inclusão em lista de substituídos apresentada pelo Sindicato-Autor, notadamente quando, consoante registra o próprio Regional, sequer considerada a referida lista no julgamento do processo de conhecimento. 4. A adequação da condição individual dos substituídos ao comando sentencial traduz fato constitutivo do direito subjetivo reconhecido na decisão transitada em julgado, a ser demonstrado pelo Exequente por ocasião da liquidação, não se tratando de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito, cujo ônus da prova seria, aí sim, imputável ao Executado. A exigência de que o Executado provasse fato negativo - que os 113 trabalhadores por ele apontados não mantiveram com ele vínculo de natureza empregatícia - traduz verdadeira probatio diabolica . Recurso de Revista conhecido e provido.

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