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DOC. 223.4795.6923.7034

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde individual/familiar. Pretensão de manutenção dos dependentes no serviço, após notificação enviada pela ré aduzindo a possibilidade de exclusão, caso não comprovada a dependência econômica dos usuários. Sentença de improcedência. Recurso dos demandantes. Preliminar de julgamento extra petita que se afasta. Limitação etária utilizada na legislação da previdência social e do imposto de renda que não consta no contrato. Filhos da titular que ingressaram no plano de saúde quando possuíam 21 e 15 anos de idade. Autores que, quando notificados, contavam com 31 e 36 anos. Instrumento contratual que deve dispor, com clareza, acerca das condições de perda da qualidade de beneficiário. Art. 16, V da Lei 9.656/98. Cláusulas que limitam o direito do consumidor que devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Art. 54, §4º do CDC. Ré que ao decidir pelo fim da relação contratual agiu em descompasso com os princípios da supressio, surrectio e da segurança jurídica, frustrando a expectativa criada nos usuários. Vedação ao venire contra factum proprium. Falha na prestação do serviço caracterizada. Pretensão de condenação ao pagamento de astreintes que não deve prosperar. Tutela antecipada que foi concedida por meio de efeito suspensivo ativo, deferido em sede de agravo de instrumento, que sequer teve o seu mérito apreciado, tratando-se de decisão de natureza precária, não confirmada na sentença. Litigância de má-fé não configurada. Decisão que se modifica. Recurso parcialmente provido.

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