TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO MINERÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - IMISSÃO DE POSSE - POSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO - AVERBAÇÃO DA IMISSÃO PROVISÓRIA - CABIMENTO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. Demonstrada a regularidade do processo minerário e a recusa injustificada do superficiário em permitir o acesso à área objeto do alvará de pesquisa, obstaculizando atividades de interesse público, justifica-se a imissão provisória na posse da área, mediante indenização prévia. A averbação da imissão provisória de posse na matrícula do imóvel, com a consequente gravação da servidão minerária, revela-se medida necessária para conferir publicidade à situação jurídica da propriedade, resguardando os interesses de eventuais terceiros interessados na aquisição do bem.
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