TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OCUPAÇÃO DE CÔMODO EM ESTÁDIO DE FUTEBOL. EXPLORAÇÃO COMO BAR. PROCEDIMENTO INTERNO DE ESCOLHA DE NOVO CLUBE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. PEDIDO RECONVENCIONAL. ACOLHIMENTO EM PARTE. DANOS MATERIAIS. AUSENTE A PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO DO RECONVINTE. 1.
Ação indenizatória, proposta por anterior ocupante de cômodo, em estádio de futebol, para exploração como bar e lanchonete. Termo de compromisso firmado entre o autor e a Liga de Desportos no ano de 2012. 2. Realização de licitação interna, a pedido dos clubes participantes do campeonato. 3. Ciência do autor, que chegou a oferecer proposta. Regular notificação para desocupação. Prazo excedido. Ausência de prova da alegação de que as mercadorias teriam sido lançadas à rua. O autor não logrou demonstrar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. 4. Pleito reconvencional formulado, no sentido da indenização pelos danos materiais e lucros cessantes decorrentes da depredação do local pelo autor reconvindo. 5. Prova testemunhal, que corrobora as fotografias do local destruído e a declaração do clube vencedor, no sentido da impossibilidade de exploração do cômodo nas condições em que o local fora deixado. 6. Danos materiais não evidenciados. Conforme narrativa dos depoentes, o custeio das obras coube ao vencedor da licitação, que pactuou com a reconvinte a isenção dos aluguéis até o término da reforma. 7. Reforma da sentença quanto ao ponto, mantida a improcedência da pretensão autoral. Pedido reconvencional desacolhido quanto ao dano material, mantido em relação aos lucros cessantes. 8. Provimento parcial do recurso.
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