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DOC. 225.5174.3733.6597

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1-

Decisão recorrida, diante de empecilhos apresentados pelos órgãos do Detran dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, deixou de fazer cumprir dispositivo contido em sentença judicial transitada em julgado. 2- A ordem de transferência de débitos pendentes sobre o veículo automotor sub judice foi direcionado ao Detran, cujo ônus não pode ser imputado à empresa agravante. 3- Estrita obediência e eficácia preclusiva da coisa julgada devem prevalecer na hipótese dos autos. Intelecção das regras dos CPC, art. 503 e CPC art. 505. 4- Decisão reformada, com determinação. Recurso provido

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