TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização. Cobrança Indevida de Consumo de Energia Elétrica. Prova Pericial. Ausência de Falha na Prestação do Serviço. Improcedência dos Pedidos. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais, morais e de tutela de urgência ajuizada por Eva Maria Serafim dos Santos contra Ampla Energia e Serviços S/A, visando a revisão das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro e fevereiro de 2019, sob alegação de cobrança indevida, e a condenação da ré em danos morais. A autora alega que as faturas foram muito superiores ao consumo médio de sua unidade, sendo posteriormente regularizadas. Decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a cobrança das faturas de janeiro e fevereiro de 2019 foi indevida; (ii) houve falha na prestação do serviço de energia elétrica que justifique a indenização por danos materiais e morais; (iii) a ausência da parte ré na perícia comprometeu a validade do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial constatou que as faturas contestadas não resultaram de falha no medidor, que foi aferido dentro dos parâmetros permitidos, sendo que a cobrança foi regular. 4. A autora não apresentou as faturas faltantes nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que compromete a comprovação do seu direito. A alegação de desocupação do imóvel também não foi levantada na inicial, não sendo pertinente ao caso. 5. A perícia, embora não tenha contado com a participação da ré, foi favorável à parte recorrida, não sendo comprovado prejuízo à empresa ré, já que a análise técnica demonstrou que não houve irregularidade na cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação desprovido. Mantida a sentença de improcedência. Tese de julgamento: «1. Não há falha na prestação do serviço de energia elétrica quando a cobrança é aferida corretamente, e o medidor não apresenta defeitos. 2. A ausência de documentos essenciais e a não comprovação do direito da autora impedem a revisão da fatura contestada. 3. A ausência de uma das partes na perícia não invalida o laudo, quando não comprovado prejuízo concreto à parte ausente.» ___________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e §3º; CPC, arts. 85, §11 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 330/TJRJ
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito