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DOC. 225.7006.4302.6091

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Agravo não conhecido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 7.000,00, com prazo de quinze dias para depósito pela ré, sob pena de preclusão. A recorrente alega que o valor é exorbitante em relação ao trabalho pericial a ser realizado e requer a redução da verba honorária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que fixou os honorários periciais se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não incluindo a fixação de honorários periciais.4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários periciais não se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. 2. A tese de taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência.3. A perfeita avaliação do custo do trabalho pericial somente se conhece com a apresentação do laudo, sabendo-se, no entanto, até o momento, que só a agravante formulou 28 quesitos a serem respondidos pelo perito (fls.236/238 dos autos principais). Caso se decida no futuro ter sido excessivo o valor estimado, caberá ao Perito restituir o que for pago a maior. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015

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