TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PARTE DE SALÁRIO. CPC, art. 833, IV. IRDR 79 DO TJMG. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. PRECEDENTE DO STJ. PENHORA DO VALOR EXCEDENTE AO MÍNIMO EXISTÊNCIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.É
expresso o texto normativo (CPC/2015, art. 833, IV) ao preceituar que são impenhoráveis, dentre outras quantias, aquelas resultantes de salário, exceto nas hipóteses do §2º do CPC, art. 833. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Este Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do IRDR 79, culminou por firmar entendimento no sentido de que «É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.»
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