TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA. AFASTAMENTO DA PREFACIAL DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO II DO CPC, art. 373. RECONHECIDA A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PERTENCENTES À PARTE AUTORA, POR SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DE TERCEIROS, PELA PARTE RÉ. DEVER DE RESSARCIMENTO, MEDIANTE O DESCONTO DOS VALORES DESCRITOS NA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Inexistência de prova do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito reclamado na inicial, consoante disposto no CPC, art. 373, II e, portanto, ausente controvérsia quanto ao não repasse das quantias à parte apelada/autora, à título de pagamento pela prestação de serviços contratada, de forma que provada a apropriação indevida dos valores descritos nas três cártulas, pela parte apelante, ocasionando direito ao ressarcimento das quantias, abatidos os valores reconhecidamente devidos pelas parte autora à apelante.
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