TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO .
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação Constitucional 56.548, no sentido de «cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246)», deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA «IN VIGILANDO» PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ADC Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa «in vigilando» da Administração Pública, em razão da ineficiência da fiscalização realizada, a qual não teria sido suficiente para evitar os prejuízos sofridos pelo autor. 2. Consignou-se no acórdão recorrido que, « ainda que se admita o término do contrato administrativo com a organização social pelo inadimplemento de suas obrigações, a Administração Pública não tomou providência a tempo a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, prova disto são as parcelas ora deferidas como as diferenças salariais e reflexos .» 3. Contudo, a fiscalização ineficiente, entendida pelo TRT como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
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