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DOC. 226.0151.5370.9202

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e resistência. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e art. 329, «caput», do CP. Recurso defensivo. Preliminares afastadas. Imparcialidade do sentenciante e cerceamento de defesa não verificadas. Ausência de demonstração de suposto prejuízo. Absolvição incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos guardas municipais ouvidos sob o crivo do contraditório em consonância com demais provas. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 inviável. Traficância suficientemente comprovada. Delito de resistência. Réu confesso. Penas corretamente dosadas. Incabível a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu reincidente específico e encaixado comércio de entorpecentes. Regime fechado para o tráfico o único cabível. Alteração para regime semiaberto ao delito de resistência, dada a natureza detenção. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Afastadas as preliminares, no mérito, dado parcial provimento ao recurso, com repercussão no regime de cumprimento de pena do crime de resistência.

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