TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS - VÁLIDA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADEA - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE.
1. A palavra dos agentes penitenciários que visualizaram o delito ocorrer são idôneas e suficientes para justificar o pleito condenatório, ainda mais quando uníssonas entre si e corroboradas pelas demais provas acostadas aos autos. 2. Declarada inconstitucional a Lei Estadual 14.939/03 por meio de Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002, diante do Órgão Especial deste e. TJMG, impossibilitada a concessão da medida abonatória. Tratando-se de réu hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública Estadual, deve ser ele condenado ao pagamento das custas processuais, na forma do CPP, art. 804, suspendendo-se a exigibilidade do seu pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC. 3. Negaram provimento ao recurso. V.V. Não sendo possível extrair do conjunto probatório a certeza de que o agente tenha praticado o delito narrado na denúncia e sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição.
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