TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto o exame da matéria pertinente ao prosseguimento da execução em face do exaurimento do prazo de suspensão da execução nas condições delineadas no acórdão regional demanda imprescindível análise e interpretação da legislação infraconstitucional (especialmente dos dispositivos da Lei 11.101/2005) , pelo que eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II ocorreria, quando muito, de forma reflexa. 2. Inviável, portanto, o reconhecimento da transcendência do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
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