TJSP. Apelação. Desobediência e crime de trânsito (art. 308, caput, da Lei no. 9.503/97). Pleito almejando a absolvição do crime de desobediência, por atipicidade da conduta, assim como do crime de trânsito, por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro e coeso demonstrado que o recorrente desobedeceu a ordem de parada exarada por policiais militares, empreendendo em fuga em alta velocidade com a motocicleta que conduzia na ocasião dos fatos, inclusive ingressando na contramão da via pública. Fato típico. Precedente do STJ. Condenação mantida. Penas devidamente fixadas no mínimo legal. Regime inicial aberto e substituição da pena corporal irretorquíveis. Improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito