TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débito de ISS do exercício de 2006 - Município de Indaiatuba - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 924, V c.c CTN, art. 174 e art. 40 § 4º, da LEF - Insurgência da Municipalidade - Nulidade da CDA - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais da incidência tributária - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º, do CPC) - Recurso não provido
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