TJRJ. Apelação criminal defensiva. Réu condenado pela prática do delito de homicídio simples. Válido o reconhecimento por fotografia em sede policial, ainda que não observadas todas as formalidades do CPP, art. 226, pois ratificado em juízo. A materialidade e autoria delitivas demonstradas. o Júri acolheu a tese da acusação, mas o julgamento não é contrário à prova dos autos, mas, ao revés, totalmente conforme a prova, ainda que em desacordo com o interesse do Apelante. O Júri, decidiu conforme sua íntima convicção conforme a prova dos autos, rejeitou as teses defensivas, respondeu aos quesitos, reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a culpabilidade do seu autor. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri prevalece. Dosimetria não merece reparos. Desprovimento do recurso.
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