TJMG. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APELAÇÃO CÍVEL - FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ERRO SANÁVEL - SUCESSÃO PROCESSUAL - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. 1 O
falecimento da autora não enseja a extinção do cumprimento de sentença, uma vez que os herdeiros possuem legitimidade para dar continuidade ao feito, conforme previsto no CPC, art. 110. 2. A extinção prematura do processo, sem oportunizar a habilitação dos herdeiros, contraria os princípios da economia processual, da celeridade e da cooperação, que visam evitar a repetição desnecessária de atos. 3. O vício processual decorrente do falecimento da parte é sanável, devendo ser aplicado o CPC, art. 321, que determina a possibilidade de correção de erros no curso do processo.
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