TJSP. SERVIÇO DE INTERNET. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERFIL EM REDE SOCIAL. RETIRADA DA MONETIZAÇÃO. AFIRMATIVA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TERMO DE USO DO «SITE". ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA DA RÉ À PRETENSÃO AUTORAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREVALECIMENTO DA CONDENAÇÃO, PORÉM OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE, DIANTE DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tratando-se de pessoa jurídica, embora seja inegável a possibilidade de vir a sofrer dano moral, isso só se configura quando afetada a honra objetiva, ou seja, a divulgação de fatos que atinjam a sua imagem. No caso em exame, não se caracterizou essa situação, o que afasta a possibilidade de cogitar da reparação pleiteada a esse título. 2. Restou comprovada a resistência da ré, em planos administrativo e judicial, em cumprir a pretensão autoral, que só foi obtida após a concessão da tutela provisória. Portanto, à luz do princípio da causalidade, é efetivamente da parte demandada a responsabilidade pelo pagamento de verbas de sucumbência, em conformidade com o disposto no CPC, art. 85. 3. Entretanto, diante do resultado deste julgamento, impõe-se reconhecer que ambas as partes decaíram de seus posicionamentos, o que justifica a repartição dos encargos, na forma do art. 86, do CPC
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