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DOC. 227.3407.3625.5434

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar (1). Quebra da cadeia de custódia Nulidade do laudo de exame prévio e definitivo de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantia apreendida que restou disposta no auto de apreensão e no auto de encaminhamento. Rejeição. Preliminar (2). Busca pessoal. Invalidação. Prisão em flagrante. Local sabidamente conhecido como área de mercancia de drogas. Policiais militares avistarem o agente, em via pública, vendendo objeto e recebendo dinheiro em troca. Objeto que, após abordagem, verificou-se se tratar de entorpecente. Abordagem da pessoa que negociou com o réu. Indivíduo que confirmou ser usuário e ter adquirido o entorpecente com o acusado. Réu abordado e portando quantia em espécie, sem comprovação lícita, em seu poder. Rejeição. Preliminar (3). Violação ao direito à não autoincriminação quando da abordagem. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovada nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Réu que permaneceu em silêncio em Juízo. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Desclassificação delituosa. Pretensão de capitulação do fato na forma da Lei 11.343/06, art. 28. Policiais militares que viram o réu entregando entorpecente para terceira pessoa. Testemunha e ``cliente¿¿ do réu que confessou ter adquirido 01 (um) tubo plástico contendo Cocaína com o réu. Réu apreendido na posse de quantia em espécie e que confirmou estar traficando. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Maus antecedentes do agente. Aumento na fração de 1/4 (um quarto). Alteração que se faz necessária. Fração de aumento usualmente utilizada correspondente a 1/6 (um sexto) da pena. Jurisprudência desse TJ/RJ e do E. STJ. Redimensionamento. Pena-base alterada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Confissão espontânea. Não ocorrência. Não admissão da conduta delitiva imputada na denúncia. Acusado que exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária mantida como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime semiaberto. Rejeição. Réu que possui maus antecedentes. Quantum da pena. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena fechado corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.

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