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DOC. 227.5330.0763.3297

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO CONTRATUAL. MORTE DO TITULAR.

Inconformismo dos autores contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para obrigar a operadora de saúde a manter o contrato pelo período de 5 anos. Cabimento. Impossibilidade de rescisão unilateral do plano após a morte do titular. Incidência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, que limita as hipóteses de suspensão e extinção da avença. Possibilidade de manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado. Término do período de remissão que não extingue a relação contratual, assumindo a dependente a titularidade do plano e o pagamento integral da contraprestação. Súmula/ANS 13 e Resolução/ANS 195. Lei 9.656/1998, art. 30, «caput» e § 3º. Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Pedido dos autores de indenização por danos morais e desvio produtivo. Não caracterizados. Inexistência de violação a direitos de personalidade. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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