TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o arquivamento dos autos do processo de execução penal, ante a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade, independentemente do pagamento da pena de multa, indeferindo o pedido ministerial de intimação da Defesa do apenado para se manifestar em relação ao pagamento da sanção pecuniária, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
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