TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão do sócio da executada, no polo passivo do cumprimento de sentença sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entende-se que, para que possa ser realizada a equiparação jurídica da morte da empresa com a da pessoa natural (aplicando-se, por analogia, o CCB, art. 110), mostra-se imprescindível a regular dissolução e liquidação da sociedade empresária, nos termos do CCB, art. 1.102. Situação em que restou demonstrada a dissolução voluntária da pessoa jurídica agravada, no curso da lide (setembro de 2019). Sucessão processual necessária e adequada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora.
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