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DOC. 230.2150.4897.9856

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Pretensão de absolvição. Nulidade do reconhecimento pessoal. Existência de testemunha que se diz conhecido do acusado, tendo reconhecido o suspeito na ocasião da conduta criminosa (luta corporal). Possibilidade.

1 - O CPP, art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar «quando houver necessidade», ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. A prova de autoria não é tarifada pelo CPP (AgRg no AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/6/2022).

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