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DOC. 230.2240.4112.3462

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de assistência médica e odontológica. Inclusão. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação no sentido de que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Com efeito, embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas, pois o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal.

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