STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Intempestividade do recurso especial, porquanto interposto fora do prazo legal. Intempestividade do agravo regimental. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Interposição após certificação do trânsito em julgado. Agravo regimental não conhecido. I. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39, 258, caput, do regimento interno do STJ e CPP, art. 798, caput e § 3º.
II - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 03/11/2022 (fl. 563). O decurso do prazo legal teve início em 04/11/2022 (sexta-feira), pela contagem normal o prazo expiraria no dia 08/11/2022 (terça-feira). O agravo regimental (expediente avulso), contudo, somente foi interposto em 21/11/2022 (fl. 18), quando já havia sido ultrapassado o quinquídio legal, sendo, pois, manifesta a intempestividade do recurso.
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